Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015325
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
RECLAMAÇÃO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A reclamação que se não insira no processo gracioso, como formalidade conducente a obrigatoriedade da reapreciação do caso objecto da decisão proferida, e meramente facultativa.
II - Um despacho que nada acrescenta a outro despacho anterior, nem quanto aos fundamentos, nem quanto a decisão, sendo os mesmos os pressupostos de facto e de direito, e meramente confirmativo.
III - Dele, não cabe, pois, recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00007204
Nº do Documento:SA119821118015325
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:FELGAL , JAIME E OUTROS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4021
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO E INDUSTRIA AGRICOLAS DE 1980/07/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11828 DE 1979/03/15.
AC STA PROC11191 DE 1979/03/22.
AC STA PROC12670 DE 1979/07/12.
AC STA PROC13807 DE 1980/05/08.
AC STA PROC12868 DE 1980/10/23.
AC STA PROC13924 DE 1980/11/06.