Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004820 |
| Data do Acordão: | 03/07/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | FÁBRICA DE EXTRACÇÃO DE ÓLEO DE BAGAÇO DE AZEITONA AUTORIZAÇÃO CADUCIDADE DA PRETENSÃO PREFERÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | Do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39 634, de 5 de Maio de 1954, resulta a impossibilidade de o requerente durante um ano renovar o pedido para instalar uma indústria cuja autorização deixara caducar. O facto de se conceder a outrem uma autorização idêntica permite àquele formular novo pedido, mas sem que daí lhe advenha qualquer direito ou preferência. A Administração goza da faculdade discricionária de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00025989 |
| Nº do Documento: | SA119580307004820 |
| Recorrente: | CASIMIRO COELHO NOVAIS IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - PINTO , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SSE AGR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART11. |
| Aditamento: | |