Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004820
Data do Acordão:03/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:FÁBRICA DE EXTRACÇÃO DE ÓLEO DE BAGAÇO DE AZEITONA
AUTORIZAÇÃO
CADUCIDADE DA PRETENSÃO
PREFERÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:Do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39 634, de 5 de Maio de
1954, resulta a impossibilidade de o requerente durante um ano renovar o pedido para instalar uma indústria cuja autorização deixara caducar.
O facto de se conceder a outrem uma autorização idêntica permite àquele formular novo pedido, mas sem que daí lhe advenha qualquer direito ou preferência.
A Administração goza da faculdade discricionária de decidir.
Nº Convencional:JSTA00025989
Nº do Documento:SA119580307004820
Recorrente:CASIMIRO COELHO NOVAIS IRMÃOS LDA
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - PINTO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:21
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SSE AGR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART11.
Aditamento: