Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019050 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO RECLASSIFICAÇãO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO HIERARQUICO CASO RESOLVIDO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - Requerida uma reclassificação de funcionario a um director de departamento ministerial, que a indefere, forma-se caso decidido se o interessado, notificado da decisão, dela não recorre hierarquicamente. II - Feito identico pedido, mais tarde e fora do prazo para recurso hierarquico, ao Ministro, não tem este obrigação de decidir, por virtude daquele caso decidido. III - Não havendo dever legal de decidir, não se forma acto tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029265 |
| Nº do Documento: | SA119890518019050 |
| Data de Entrada: | 05/03/1983 |
| Recorrente: | FERREIRA , EMILIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3387 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART1 N1. |