Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019050
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
RECLASSIFICAÇãO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
CASO RESOLVIDO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Requerida uma reclassificação de funcionario a um director de departamento ministerial, que a indefere, forma-se caso decidido se o interessado, notificado da decisão, dela não recorre hierarquicamente.
II - Feito identico pedido, mais tarde e fora do prazo para recurso hierarquico, ao Ministro, não tem este obrigação de decidir, por virtude daquele caso decidido.
III - Não havendo dever legal de decidir, não se forma acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00029265
Nº do Documento:SA119890518019050
Data de Entrada:05/03/1983
Recorrente:FERREIRA , EMILIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3387
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART1 N1.