Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047650
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MATÉRIA DE FACTO.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - Nos termos das alíneas a) e b) do art°. 712 do Cód. Proc. Civil, pode proceder-se à alteração da matéria de facto se dos autos constarem todos os elementos que fundamentaram a decisão sobre tal matéria, designadamente se a prova testemunhal foi reduzida a escrito.
II - Competindo à Câmara Municipal a sinalização permanente das vias sob a sua jurisdição, constitui facto ilícito susceptível de responsabilizar a autarquia a existência de uma tampa de esgoto partida e não fixada ao pavimento que provocou um acidente de trânsito de que resultaram danos para um utente da via, não estando sinalizada aquela tampa de saneamento.
Nº Convencional:JSTA00056270
Nº do Documento:SA120010710047650
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:CM DE ÁGUEDA
Recorrido 1:ASSICURAZIONI GENERALI SPA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 A ART712 B.
CCIV66 ART503.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45101 DE 2000/02/10.
Aditamento: