Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047650 |
| Data do Acordão: | 07/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MATÉRIA DE FACTO. ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - Nos termos das alíneas a) e b) do art°. 712 do Cód. Proc. Civil, pode proceder-se à alteração da matéria de facto se dos autos constarem todos os elementos que fundamentaram a decisão sobre tal matéria, designadamente se a prova testemunhal foi reduzida a escrito. II - Competindo à Câmara Municipal a sinalização permanente das vias sob a sua jurisdição, constitui facto ilícito susceptível de responsabilizar a autarquia a existência de uma tampa de esgoto partida e não fixada ao pavimento que provocou um acidente de trânsito de que resultaram danos para um utente da via, não estando sinalizada aquela tampa de saneamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00056270 |
| Nº do Documento: | SA120010710047650 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | CM DE ÁGUEDA |
| Recorrido 1: | ASSICURAZIONI GENERALI SPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 A ART712 B. CCIV66 ART503. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45101 DE 2000/02/10. |
| Aditamento: | |