Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001088
Data do Acordão:06/23/1960
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:PRAZO
ALEGAÇÕES
CONCURSO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Encontram-se em igualdade de condições, sob o ponto de vista de informações de serviço, um tesoureiro da
Fazenda Publica de 2 classe, com mais de dois anos de serviço, classificado de Muito bom e um outro funcionario da mesma categoria, com menos de dois anos, com merito a que cabia tambem a classificação de
Muito bom, mas que, por força da alinea c) do n. 1 do artigo 15 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, so pode ser classificado de Bom.
II - O que importa considerar são os meritos dos funcionarios, a sua idoneidade profissional, sem atenção ao maior ou menor numero de classificações.
Nº Convencional:JSTA00000488
Nº do Documento:SAP19600623001088
Data de Entrada:04/24/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERRÃO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5145.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART98.
DL 31317 DE 1941/06/13 ART40 N1 ART41 N1.
D 32341 DE 1942/10/30 ART15 N1 C PAR2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/06/04 IN DG IIS 1957/03/14.