Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029559 |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA GRAVIDADE DA PENA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL REDUÇÃO DA PENA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A norma do artigo 29 do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pelo Decreto n. 40 118, de 6 de Abril, onde se estabelece a reforma por incapacidade moral é mais favorável ao arguido do que a do artigo 47 do Regulamento seguinte, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro, que estatui a pena de aposentação compulsiva ou a demissão para idêntica situação fáctica, ante o poder discricionário da Administração que, em princípio, destas últimas, tanto pode aplicar uma como outra. II - Sendo os factos cometidos pelo arguido subsumíveis a determinado escalão, a que corresponde pena fixa, a aplicação de pena inferior, por parte da Administração, insere-se no exercício de poder discricionário, pelo que o não uso de tal poder não é censurável. |
| Nº Convencional: | JSTA00034175 |
| Nº do Documento: | SA119920310029559 |
| Data de Entrada: | 05/28/1991 |
| Recorrente: | SILVA , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1991/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART1 N3 ART3. RGU APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART3 A ART47. RGU APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART29. |