Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029559
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
GRAVIDADE DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
REDUÇÃO DA PENA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A norma do artigo 29 do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pelo Decreto n. 40 118, de 6 de Abril, onde se estabelece a reforma por incapacidade moral é mais favorável ao arguido do que a do artigo 47 do Regulamento seguinte, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro, que estatui a pena de aposentação compulsiva ou a demissão para idêntica situação fáctica, ante o poder discricionário da Administração que, em princípio, destas últimas, tanto pode aplicar uma como outra.
II - Sendo os factos cometidos pelo arguido subsumíveis a determinado escalão, a que corresponde pena fixa, a aplicação de pena inferior, por parte da Administração, insere-se no exercício de poder discricionário, pelo que o não uso de tal poder não é censurável.
Nº Convencional:JSTA00034175
Nº do Documento:SA119920310029559
Data de Entrada:05/28/1991
Recorrente:SILVA , ISABEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1991/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART1 N3 ART3.
RGU APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART3 A ART47.
RGU APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART29.