Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032177 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | O acto de processamento de liquidação de ajudas de custo é acto administrativo, que não impugnado se firma na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido". Assim, o acto que pronunciando-se sobre pretensão mantém o anterior acto firmado, através de sucessivos actos de liquidação de ajudas de custo não impugnadas, verificando-se os mesmos pressupostos de facto e de direito é acto confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039677 |
| Nº do Documento: | SA119931014032177 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | MANA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31849 DE 1993/06/03. AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. AC STA PROC29134 DE 1991/04/30. AC STA PROC28359 DE 1992/03/05. |