Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004520
Data do Acordão:02/03/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
AUTORIZAÇÃO PREVIA
CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:A suspensão de execução fiscal por divida de emprestimo a Caixa Geral de Depositos não pode ser decretada sem autorização desta credora (artigo 62 do Decreto-Lei n. 48953, de 5 de Abril de 1969), fora os casos previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00015394
Nº do Documento:SA219880203004520
Data de Entrada:03/12/1987
Recorrente:ALVES , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART706 N2.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
CPCI63 ART21 ART160 ART161 ART176.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART62.