Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019290 |
| Data do Acordão: | 05/31/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ADIDOS PESSOAL INVESTIGADOR INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRARIA AVALIAÇÃO CURRICULAR RECLASSIFICAÇÃO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS PRAZO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - Deve ser admitido a avaliação curricular destinada a reclassificação do pessoal investigador, nos termos do artigo 28, do Decreto Regulamentar n. 78/80, de 15 de Dezembro, um assistente de investigação do então Instituto Nacional de Investigação Agraria (INIA), oriundo do quadro geral de adidos e integrado nos quadros do Ministerio da Agricultura e Pescas, em 1 de Junho de 1981, ao abrigo da alinea c) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 182/80, de 3 de Junho. II - E que a situação desse assistente de investigação caia no ambito da aplicação do citado artigo 28, pois não se havia esgotado o prazo de 180 dias ai previsto, dentro do qual se verificou a sua integração, por lista nominativa de 1 de Junho de 1981. |
| Nº Convencional: | JSTA00020252 |
| Nº do Documento: | SA119880531019290 |
| Data de Entrada: | 07/18/1983 |
| Recorrente: | REBELO , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2745 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINACP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DR 78/80 DE 1980/12/15 ART1 ART28. DN 134/80 DE 1980/03/26 N12 1. DN 169/80 DE 1980/05/13 N6. DN 320/80 DE 1980/09/01. DL 182/80 DE 1980/06/03 ART2 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19192 DE 1985/05/02. AC STA PROC19332 DE 1986/05/28. |