Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019290
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ADIDOS
PESSOAL INVESTIGADOR
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRARIA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
RECLASSIFICAÇÃO
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
PRAZO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - Deve ser admitido a avaliação curricular destinada a reclassificação do pessoal investigador, nos termos do artigo 28, do Decreto Regulamentar n. 78/80, de 15 de Dezembro, um assistente de investigação do então Instituto Nacional de Investigação Agraria (INIA), oriundo do quadro geral de adidos e integrado nos quadros do Ministerio da Agricultura e Pescas, em 1 de Junho de 1981, ao abrigo da alinea c) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 182/80, de
3 de Junho.
II - E que a situação desse assistente de investigação caia no ambito da aplicação do citado artigo 28, pois não se havia esgotado o prazo de 180 dias ai previsto, dentro do qual se verificou a sua integração, por lista nominativa de 1 de
Junho de 1981.
Nº Convencional:JSTA00020252
Nº do Documento:SA119880531019290
Data de Entrada:07/18/1983
Recorrente:REBELO , DIAMANTINO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2745
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINACP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DR 78/80 DE 1980/12/15 ART1 ART28.
DN 134/80 DE 1980/03/26 N12 1.
DN 169/80 DE 1980/05/13 N6.
DN 320/80 DE 1980/09/01.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART2 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19192 DE 1985/05/02.
AC STA PROC19332 DE 1986/05/28.