Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020042
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
RECURSO PER SALTUM
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
JUROS COMPENSATÓRIOS
CULPA
Sumário:I - Em recurso interposto para o S.T.A. em processo inicialmente julgado por tribunal tributário de 1. instância, o S.T.A. apenas conhece matéria de direito.
II - Havendo retardamento do pagamento do IVA por culpa do contribuinte há lugar ao pagamento de juros compensatórios.
III - É aplicável a uma tal hipótese o art. 89 do CIVA e não o art. 83, n. 2, do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00044944
Nº do Documento:SA219960320020042
Data de Entrada:11/22/1995
Recorrente:GRAVE ARMINDO E VENTURA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART2 F ART21 N4 ART83 N2.
CPC61 ART722 N2.
CIVA84 ART89 N1.