Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018835
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REVERIFICADOR DE ALFANDEGA
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
CLASSIFICAÇÃO
CURRICULO
Sumário:Em concurso realizado a 22 de Outubro de 1982 a apreciação do curriculo e dos trabalhos em discussão oral teria de ser realizada separadamente, constando da acta essas valorizações separadas, de harmonia com o artigo 152 do Dec.-Lei 252-A/82 de 28/6 e artigo 12 da Portaria 930/82 de 2/10.
Nº Convencional:JSTA00021477
Nº do Documento:SA119881115018835
Data de Entrada:04/19/1983
Recorrente:CASTRO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 171/82 DE 1982/05/10 ART7.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART152 A.
PORT 930/82 DE 1982/10/02 ART12.