Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014951
Data do Acordão:10/08/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:AGRAVO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
APELAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 2 do artigo 39 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo nos recursos de agravo as alegações serão sempre apresentadas no tribunal inferior.
II - Assim, em contencioso administrativo não e aplicavel o regime estabelecido pelos artigos 740 e 748 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00007995
Nº do Documento:SA119811008014951
Data de Entrada:07/28/1980
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:JOCAR-JOÃO CARLOS FERNANDES FRAZÃO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3872
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART39 PAR2 ART103.
CPC67 ART292 N3 ART699 ART700 N3 ART705 N1 ART743 ART746 ART748.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/05/27 IN DG 61 1959/03/13.
AC STA PROC8036 DE 1970/06/05.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG389.