Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004887
Data do Acordão:03/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
RELOGIOS CONTRASTADOS
PUNÇÃO
Sumário:E autor do delito de contrabando de circulação, previsto nos artigos 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e 691, paragrafo 5, do Regulamento das Alfandegas, o comerciante a quem são apreendidos cem relogios de uso pessoal que se apresentam marcados com punção falsificado e que, portanto, se não encontram devidamente contrastados.
Nº Convencional:JSTA00016002
Nº do Documento:SA219730328004887
Recorrente:LEANDRO , ANTONIO
Recorrido 1:MIRANDA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38.
RGA41 ART691 PAR5.