Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004887 |
| Data do Acordão: | 03/28/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO RELOGIOS CONTRASTADOS PUNÇÃO |
| Sumário: | E autor do delito de contrabando de circulação, previsto nos artigos 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e 691, paragrafo 5, do Regulamento das Alfandegas, o comerciante a quem são apreendidos cem relogios de uso pessoal que se apresentam marcados com punção falsificado e que, portanto, se não encontram devidamente contrastados. |
| Nº Convencional: | JSTA00016002 |
| Nº do Documento: | SA219730328004887 |
| Recorrente: | LEANDRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MIRANDA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/07/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38. RGA41 ART691 PAR5. |