Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014760
Data do Acordão:11/27/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - Para o inicio da contagem do prazo do recurso hierarquico e irrelevante o momento em que o interessado tem conhecimento dos vicios do acto.
II - Não tem natureza confirmativa o acto que, apos inquerito requerido pelo interessado, reaprecia questões que foram objecto de acto anterior, mantendo o indeferimento por novos fundamentos.
III - O tribunal pleno não pode conhecer de nulidades de acordão da Secção arguidas em alegações de recurso jurisdicional apresentadas antes da vigencia do Dec-Lei 267/85, de 16-6, se o recorrente não tiver observado o regime estabelecido no art. 26, paragrafo unico, da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00004302
Nº do Documento:SAP19861127014760
Data de Entrada:07/29/1982
Recorrente:CABRAL , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:781
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
RSTA57 ART52 G PAR3.
CCIV66 ART251.
DL 674/75 DE 1975/11/25 ART8 N3 ART9 N1 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C D N2 N3.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART64 N2.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART8 N6 ART18 N12 ART9.
LPTA85 ART34.