Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030764 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO JUÍZ |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto administrativo depende da verificação cumulativas dos requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - A privação do vencimento por efeito da pena de suspensão é causa de prejuízo da difícil reparação quando o interessado não disponha de outros rendimentos que lhe permitam suportar despesas com necessidades essenciais e sofra, por isso, carências de tal modo graves que as não compense a ulterior percepção do vencimento decorrente do êxito no recurso. III - Não resulta da suspensão grave dano para o interesse público quando punido seja um juiz com pena de suspensão e esta imposta por motivos não infamantes e quando o que dela é objecto não exerce já funções no tribunal onde ocorreram as faltas. |
| Nº Convencional: | JSTA00036253 |
| Nº do Documento: | SAP19920528030764 |
| Data de Entrada: | 05/07/1992 |
| Recorrente: | VOUGA , RUI |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC CSTAF DE 1992/03/16. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. ETAF84 ART77. EMJ85 DE 1985/07/30 ART85 N1 ART94 ART170. |