Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030764
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
JUÍZ
Sumário:I - A suspensão da eficácia do acto administrativo depende da verificação cumulativas dos requisitos do n. 1 do artigo
76 da LPTA.
II - A privação do vencimento por efeito da pena de suspensão é causa de prejuízo da difícil reparação quando o interessado não disponha de outros rendimentos que lhe permitam suportar despesas com necessidades essenciais e sofra, por isso, carências de tal modo graves que as não compense a ulterior percepção do vencimento decorrente do êxito no recurso.
III - Não resulta da suspensão grave dano para o interesse público quando punido seja um juiz com pena de suspensão e esta imposta por motivos não infamantes e quando o que dela é objecto não exerce já funções no tribunal onde ocorreram as faltas.
Nº Convencional:JSTA00036253
Nº do Documento:SAP19920528030764
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:VOUGA , RUI
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC CSTAF DE 1992/03/16.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
ETAF84 ART77.
EMJ85 DE 1985/07/30 ART85 N1 ART94 ART170.