Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019163
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
JUIZ
DIUTURNIDADES ESPECIAIS
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
APLICAÇÃO SUPLETIVA
Sumário:I - As diuturnidades dos Magistrados Judiciais aplica-se a Lei 85/77 e, subsidiariamente, o regime fixado para função publica.
II - Por isso e por força do art. 3 n. 5 do Dec-Lei 330/76, de 7-5, so serão pagas a partir do mes seguinte aquele em que esteja feita, no organismo onde se encontram colocados, a prova do tempo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00011969
Nº do Documento:SA119850207019163
Data de Entrada:06/22/1983
Recorrente:RAINHO , DARIO
Recorrido 1:GENERAL ADJUNTO COORDENADOR DO CEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL ADJUNTO COORDENADOR DO CEMGFA DE 1983/05/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N5.
L 85/77 DE 1977/12/13 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART27 N6.