Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025410
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DEFESA DO AMBIENTE
CARREIRA DE TIRO DE ALCOCHETE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
Sumário:I - Tem sido jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo a de que a legitimidade activa no recurso contencioso se afere perante os termos em que a respectiva petição se encontra formulada.
II - A ampliação da Carreira de Tiro de Alcochete pode pôr em perigo o equilíbrio ecológico da zona onde as Forças Armadas pretendem realizar exercícios de fogos reais de todas as Armas, de acordo com os elementos de facto descritos na petição de recurso, pelo que os municípios de Benavente, Montijo e Alcochete têm legitimidade, no recurso contencioso de anulação interposto do acto que declarou a utilidade pública urgente da expropriação de parcelas de terreno e autorizou o Estado-Maior General das Forças Armadas a tomar das mesmas posse administrativa, considerando as atribuições que lhe são concedidas pelas alíneas i) e j) do n. 1, do art. 2 do Decreto-Lei n. 100/84, de
29 de Março, com a redacção dada pela Lei n. 25/85, de 12 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00030937
Nº do Documento:SA119890117025410
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:MUNICIPIO DE BENAVENTE E OUTROS
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1987/07/17 IN DR 175 IIS 1987/08/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART2 N1 I J.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1332.