Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01028/16
Data do Acordão:10/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:FACTO TRIBUTÁRIO
FISCALIZAÇÃO
BOMBA ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEL
Sumário:I - A instalação das bombas está sujeita a licenciamento e por este é cobrada uma taxa. O licenciamento não foi solicitado e não há mecanismo legal que preveja que a recorrente pode substituir-se ao contribuinte na solicitação desse licenciamento. O art.º 15.º do DL 31/71 não prevê, como em todo esse diploma não está prevista a liquidação da referida taxa nas circunstâncias aqui em análise.
II - Só o licenciamento desencadeia o mecanismo legal necessário a que passe a ser devida a taxa pelo licenciamento, virtualidade não conferida à acção de fiscalização que verificou a existência de uma bomba em funcionamento sem que haja sido solicitado, previamente a essa instalação a referida licença.
Nº Convencional:JSTA000P22397
Nº do Documento:SA22017101801028
Data de Entrada:09/13/2016
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: