Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022293 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA DE BENS PENHORADOS CARTA PRECATÓRIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | No domínio do C.P.C.I., quando os bens penhorados fossem vendidos através de carta precatória, a reclamação de créditos, no juízo deprecante, pela F.P., contava-se da data da junção daquela ao processo de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00053170 |
| Nº do Documento: | SA219980325022293 |
| Data de Entrada: | 12/03/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART228 ART231. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2. CPTRIB91 ART3 ART331. |