Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022293
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA DE BENS PENHORADOS
CARTA PRECATÓRIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:No domínio do C.P.C.I., quando os bens penhorados fossem vendidos através de carta precatória, a reclamação de créditos, no juízo deprecante, pela F.P., contava-se da data da junção daquela ao processo de execução.
Nº Convencional:JSTA00053170
Nº do Documento:SA219980325022293
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART228 ART231.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
CPTRIB91 ART3 ART331.