Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011462
Data do Acordão:07/23/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO DIPLOMATICO
REMUNERAÇÃO CERTA
ABONO PARA REPRESENTAÇÃO E COMPENSAÇÃO
Sumário:Para efeitos do n. 2 do Dec-Lei 123/75, de 11-3, devem considerar-se remunerações certas os abonos para representação e compensação pagos aos funcionarios diplomaticos.
Nº Convencional:JSTA00002316
Nº do Documento:SAP19850723011462
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:LOPES , AUGUSTO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:414
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 123/75 DE 1975/03/11 ART10 N1 N2.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART35 ART35 PAR1.
DL 47478 DE 1966/12/31 ART132 ART132 PAR1 PAR2 ART133 ART133 PAR1 ART155.
DL 33834 DE 1944/08/04.
DL 305/71 DE 1971/07/15 ART11 N1.
DL 737/76 DE 1976/10/16.