Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017122
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Sumário:I - O regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas.
II - O DL.68/87, de 9/II, é inovador, não interpretativo, não se aplicando retroactivamente.
III - Esta não aplicação a dívidas anteriores à sua vigência não viola o princípio constitucional da igualdade.
IV - No domínio do sobredito DL., a culpa do gerente pela inobservância das disposições legais ou contratuais destinadas a protecção dos credores bem como o nexo de causalidade entre ela e a insuficiência do património da sociedade para a satisfação dos respectivos créditos passaram a constituir também pressupostos da obrigação de responsabilidade.
Nº Convencional:JSTA00051357
Nº do Documento:SA219970521017122
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
CIVA84 ART19-26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17804 DE 1994/05/11 IN AP-DR DE 1996/12/23 PÁG1514-1518.
AC STA PROC19483 DE 1996/03/13.
AC STAPLENO DE 1991/10/08 IN AD N367 PÁG891.
AC STAPLENO DE 1991/12/11 IN AD N367 PÁG902.
AC STA PROC13890 DE 1992/07/01.
AC STA PROC12006 DE 1990/02/21.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC19232 DE 1995/07/05.
AC TC DE 1997/03/12 IN DR IIS N112 DE 1997/05/15 PÁG5643.