Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39697A |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - Só é de invocar o disposto nos ns. 1 e 3 do art. 80 da LPTA, quando os actos referidos de início ou prosseguimento de execução do acto têm a ver com o objecto do pedido de suspensão da eficácia. II - É de indeferir a junção de documentos, após prolacção de decisão de que se interpôs recurso, antes de se produzirem as respectivas alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00046544 |
| Nº do Documento: | SA11997040839697A |
| Data de Entrada: | 02/12/1996 |
| Recorrente: | MENEZES , JOSE |
| Recorrido 1: | PM - BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO CONTIDO NO DL 330-A/95 DE 1995/12/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1 N3. |