Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39697A
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - Só é de invocar o disposto nos ns. 1 e 3 do art. 80 da LPTA, quando os actos referidos de início ou prosseguimento de execução do acto têm a ver com o objecto do pedido de suspensão da eficácia.
II - É de indeferir a junção de documentos, após prolacção de decisão de que se interpôs recurso, antes de se produzirem as respectivas alegações.
Nº Convencional:JSTA00046544
Nº do Documento:SA11997040839697A
Data de Entrada:02/12/1996
Recorrente:MENEZES , JOSE
Recorrido 1:PM - BRISA-AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO CONTIDO NO DL 330-A/95 DE 1995/12/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 N3.