Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34930A
Data do Acordão:12/14/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE.
ANULAÇÃO.
VÍCIO DE FORMA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE.
OBJECTO IMPOSSÍVEL.
Sumário:I - A caducidade do pedido de execução de julgado previsto no art. 96º nº 2 LPTA é interrompida com a apresentação, em juízo, do requerimento para execução, independentemente de irregularidades formais de que padece.
II - A possibilidade de a Administração, praticar, em execução de julgado anulatório de acto por vício de forma, de novo acto com idêntico conteúdo, expurgado do vício que determinou a anulação, pressupõe a possibilidade, ainda da prática do acto, a preservação da alternativa decisória.
III - Anulado, por vício de forma, o acto de adjudicação de empreitada de obras públicas, não é já possível a execução do julgado se a obra já estiver concluída por outro concorrente.
Nº Convencional:JSTA00055082
Nº do Documento:SA12000121434930A
Data de Entrada:12/16/1997
Recorrente:CONSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC34930 DE 1997/03/06.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 ART8 ART9 ART10 N4.
CPC67 ART265 N2.
LPTA85 ART96 N2 B.
CPA91 ART133 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC34930 DE 1998/11/12.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC28237 DE 1996/10/17.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC29166 DE 1998/06/09.; AC STAPLENO SECÇÃO DO CA PROC34930 DE 2000/01/18.
Aditamento: