Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34930A |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE. ANULAÇÃO. VÍCIO DE FORMA. ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. OBJECTO IMPOSSÍVEL. |
| Sumário: | I - A caducidade do pedido de execução de julgado previsto no art. 96º nº 2 LPTA é interrompida com a apresentação, em juízo, do requerimento para execução, independentemente de irregularidades formais de que padece. II - A possibilidade de a Administração, praticar, em execução de julgado anulatório de acto por vício de forma, de novo acto com idêntico conteúdo, expurgado do vício que determinou a anulação, pressupõe a possibilidade, ainda da prática do acto, a preservação da alternativa decisória. III - Anulado, por vício de forma, o acto de adjudicação de empreitada de obras públicas, não é já possível a execução do julgado se a obra já estiver concluída por outro concorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055082 |
| Nº do Documento: | SA12000121434930A |
| Data de Entrada: | 12/16/1997 |
| Recorrente: | CONSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC34930 DE 1997/03/06. |
| Decisão: | EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 ART8 ART9 ART10 N4. CPC67 ART265 N2. LPTA85 ART96 N2 B. CPA91 ART133 N2 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC34930 DE 1998/11/12.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC28237 DE 1996/10/17.; AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC29166 DE 1998/06/09.; AC STAPLENO SECÇÃO DO CA PROC34930 DE 2000/01/18. |
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