Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037944 |
| Data do Acordão: | 08/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O princípio da imperatividade ou obrigatoriedade do acto administrativo e o correspondente privilégio da execução prévia determina a impossibilidade de, no incidente de suspensão de eficácia, se conhecer se o acto, cuja suspensão se requer , é nulo, quando não se mostre ostensiva ou manifesta tal nulidade. II - É gravemente lesiva do interesse público a suspensão de eficácia de acto expropriativo por utilidade pública, com carácter de urgência, ainda que a termo pelo tempo mínimo de um ano e meio, de parcelas de terreno, nas quais se encontram erigidas a sede e as instalações industriais e comerciais da requerente, que esta utiliza mediante contrato de arrendamento celebrado com o respectivo proprietário, seu sócio, destinando-se tais parcelas à construção do nó com variante à EN 10 (Nó da Portela), que constituirá o primeiro ponto de saída e o último de entrada, na margem Norte do Rio Tejo, da Nova Travessia Rodoviária sobre aquele Rio, entre Samouco e Sacavém, conhecida pela "Ponte Vasco da Gama", o qual é absolutamente imprescindível para a utilização daquela nova travessia, que legalmente deverá entrar ao serviço até ás 24 horas do dia 98.03.31, de modo a servir de apoio á inauguração em Portugal da Exposição Internacional de 1998 (Expo/98). |
| Nº Convencional: | JSTA00042544 |
| Nº do Documento: | SA119950802037944 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | FRANCISCO MARQUES RODRIGUES LDA |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1995/03/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/09/11 ART11 N1 A ART13 N2. LPTA85 ART76 N1 B. CPA91 ART149. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31259-S DE 1992/11/24. AC STA PROC29865-A DE 1991/10/22. AC STA PROC37804 DE 1995/06/22. AC STA PROC36672 DE 1995/01/10. AC STA PROC37476-A DE 1995/06/01. AC STAPLENO PROC21147 DE 1995/06/27. |