Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0466/03
Data do Acordão:05/20/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROVA DOCUMENTAL.
DOCUMENTO PARTICULAR.
FORÇA PROBATÓRIA.
Sumário:I - A genuidade do documento particular deve ser impugnada nos termos dos artºs 544° e 555° do CPCivil, sem o que a respectiva autoria não deve ser reconhecida como verdadeira, nos termos do art.º 374° do mesmo diploma, não fazendo então prova plena a que se refere o seu art.º 367° n° 1, quanto às declarações nele insertas.
II - Mesmo a reconhecer-se tal autenticidade, sendo o facto favorável ao declarante, não operaria a força probatória material do documento, conforme ao disposto no n° 2 daquele último preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00059437
Nº do Documento:SA2200305200466
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART544 ART555.
CCIV66 ART376.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/09/24 PROC22800.
Aditamento: