Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002848
Data do Acordão:02/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA DE CONTRIBUIÇÕES A CASA DO POVO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA
CASA DO POVO
TITULO EXECUTIVO
Sumário:I - Os tribunais fiscais são competentes, em razão da materia, para as execuções por dividas de contribuições para as casas do povo.
II - Não são inconstitucionais a base da Lei 2114, o n. 1 do art. 4 do Dec-Lei 249/75, de 17-5, e o art. 7 do Dec.
249/75, de 1-4.
III - As casas do povo são competentes para extrairem os titulos executivos referentes as dividas de quotas ou contribuições dos socios contribuintes.
Nº Convencional:JSTA00003511
Nº do Documento:SA219850213002848
Data de Entrada:05/13/1984
Recorrente:VASCONCELOS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3 ART716.
CPCI63 ART156 A ART181 C ART176 A G.
DL 174-B/75 DE 1975/04/01 ART7 ART8 N4.
L 2144 DE 1969/05/29.
D 445/70 DE 1970/09/02 ART18.
DL 4/82 DE 1982/01/11 ART1 ART2 ART3 ART30.
DL 348/80 DE 1980/09/03 ART5 N1 ART8.
LOTJ77 ART14 ART166 N.
LOTJ77 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART66 I.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART1 N1 ART8 N1.
DL 249/75 DE 1975/05/17 ART4.
L 2114 DE 1959/05/25 BX.
CONST76 ART293 N1.
CONST82 ART46 ART106 N3 ART168 N1 I ART293.
L 2115 DE 1962/06/18 BIII.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1554 DE 1982/03/31.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 TI PAG480.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICAPORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG267.