Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01406/04 |
| Data do Acordão: | 05/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA. PENSÃO DE REFORMA. COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. |
| Sumário: | I - A competência primária para decidir inovatoriamente a situação estatutário/remuneratória do pessoal, tal como para a definição do escalão a que o militar tenha direito com vista à determinação do valor do complemento de pensão de reforma pertence ao Chefe de Estado Maior da Força Aérea. |
| Nº Convencional: | JSTA00063096 |
| Nº do Documento: | SAP2006050401406 |
| Data de Entrada: | 01/05/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 111/91 DE 1991/08/29 ART8 N1. DL 51/93 DE 1993/02/26 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1194/04 DE 2005/02/01.; AC STA PROC1200/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC1240/04 DE 2005/02/15.; AC STA PROC1271/04 DE 2005/03/08.; AC STA PROC22/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC1323/04 DE 2005/05/17.; AC STA PROC1060/05 DE 2005/06/21. |
| Aditamento: | |