Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015689 |
| Data do Acordão: | 02/07/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA COMPRA E VENDA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA SIMULAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Cometem a transgressão do artigo 158 os vendedores e o comprador, este solidariamente com o seu gestor de negocios, que fazem constar da escritura o preço, entregue em dinheiro, de um imovel onerado com encargos hipotecarios, fazendo este, assim, uma inexacta declaração para liquidação da sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00019084 |
| Nº do Documento: | SA219680207015689 |
| Data de Entrada: | 02/28/1967 |
| Recorrente: | VARELA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N80-81 ANOVII PAG1123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR2 ART113 ART158 PAR1 - PAR3 ART169. |