Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024171 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS ABATIMENTOS CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA HABITAÇÃO |
| Sumário: | A quantia a abater ao rendimento líquido, para efeitos de IRS, em 1986, no montante de 10% com o limite máximo de 297.000$00, dos montantes aplicados na construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, respeita apenas a prédios que nesse ano acabaram de ser construídos e não a prédios relativamente aos quais nesse ano foi acrescentado aquele montante em termos de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00052812 |
| Nº do Documento: | SA219991124024171 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GROSSE , WERNER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART48 N2. DL 25/98 DE 1998/02/10 ART3 N2. DL 187/92 DE 1992/08/25 ART3. CCIV66 ART9 N3. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. |