Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024171
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA HABITAÇÃO
Sumário:A quantia a abater ao rendimento líquido, para efeitos de IRS, em 1986, no montante de 10% com o limite máximo de 297.000$00, dos montantes aplicados na construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, respeita apenas a prédios que nesse ano acabaram de ser construídos e não a prédios relativamente aos quais nesse ano foi acrescentado aquele montante em termos de construção.
Nº Convencional:JSTA00052812
Nº do Documento:SA219991124024171
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GROSSE , WERNER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART48 N2.
DL 25/98 DE 1998/02/10 ART3 N2.
DL 187/92 DE 1992/08/25 ART3.
CCIV66 ART9 N3.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.