Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24531A
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Na execução de julgado subsequente à declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de decisão judicial transitada, há que indicar os actos e operações em que ela deverá consistir e o prazo em que a mesma deverá ocorrer;
II - Se a matéria a conhecer for de complexa indagação, há que remeter as partes para os meios comuns para que nestes seja então feita prova cabal do objecto "decidendo", conforme estatui o n. 4 do artigo 10 do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Janeiro.
III - O referido em II só tem lugar após ter sido dado cumprimento ao preceituado no n. 2 do artigo 8 do diploma
Legal acabado de citar.
Nº Convencional:JSTA00047669
Nº do Documento:SA11997071024531A
Recorrente:ANDRELO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N2 10 N4.