Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24531A |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Na execução de julgado subsequente à declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de decisão judicial transitada, há que indicar os actos e operações em que ela deverá consistir e o prazo em que a mesma deverá ocorrer; II - Se a matéria a conhecer for de complexa indagação, há que remeter as partes para os meios comuns para que nestes seja então feita prova cabal do objecto "decidendo", conforme estatui o n. 4 do artigo 10 do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Janeiro. III - O referido em II só tem lugar após ter sido dado cumprimento ao preceituado no n. 2 do artigo 8 do diploma Legal acabado de citar. |
| Nº Convencional: | JSTA00047669 |
| Nº do Documento: | SA11997071024531A |
| Recorrente: | ANDRELO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC DA SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N2 10 N4. |