Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034610
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO CRIMINAL
PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO BIS IN IDEM
CTT
AMNISTIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE INQUÉRITO
Sumário:I - Os trabalhadores dos C.T.T. E.P., no regime do DL 49.368 de 10.11.69 e da Portaria 348/82, de 28 de Abril eram funcionários ou agentes com estatuto especial sujeitos à previsão normativa da alínea gg) do art. 1 da Lei 23/91, e não à previsão da alínea ii) da mesma norma.
II - O facto de o processo ser arquivado, ou ficado a aguardar a produção de melhor prova, em processo criminal não determina o arquivamento do processo disciplinar, não se conhecendo, por isso, a existência de ofensa ao princípio "non bis in idem".
Nº Convencional:JSTA00047366
Nº do Documento:SA119970605034610
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:FERREIRINHA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
DL 49368 DE 1969/11/10.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39805 DE 1997/04/30.
AC STAPLENO PROC31181 DE 1997/01/29.
AC STA DE 1994/11/30 IN AP-DR 1997/04/18.