Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01002/10 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER ALVARÁ DE LOTEAMENTO ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO IMPOSSÍVEL |
| Sumário: | I – O vício de usurpação de poder consiste na prática, pela Administração, de acto administrativo que seja da competência de órgãos de outros poderes do Estado, designadamente do poder judicial. II – Não incorre em vício de usurpação de poder a deliberação camarária que aprova a alteração de um alvará de loteamento, se resulta do circunstancialismo que precedeu a prática desse acto e está explicito na respectiva fundamentação que ao emiti-lo, a entidade recorrida não visou dirimir um conflito jurídico entre o requerente dessa alteração e o proprietário de um dos lotes, relativo à titularidade do direito de propriedade sobre determinada parcela de terreno, mas antes exercitar as funções que, nos termos constitucionais e legais, lhe estão atribuídas para efeito de prossecução do interesse público posto a seu cargo, de, no âmbito do licenciamento de operações de loteamento de terrenos, zelar pela adequada ocupação do solo municipal. III – A alteração do alvará de loteamento pode incidir sobre quaisquer das especificações constantes do alvará alterado, pelo que o novo alvará pode modificar a previsão das cedências obrigatórias de parcelas a integrar no domínio público da câmara municipal. IV – A passagem de novo alvará elimina da ordem jurídica, e «ab origine», o alvará pretérito e os seus efeitos, pelo que a solução urbanística visada pelo novo alvará não se encontra limitada, na sua concepção e execução, por pormenores constantes do alvará suprimido, como seja a determinação aí feita das parcelas a integrar no domínio público. |
| Nº Convencional: | JSTA00067841 |
| Nº do Documento: | SA12012101101002 |
| Data de Entrada: | 12/14/2010 |
| Recorrente: | CM DE ALBUFEIRA E B... SA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N2 ART36 N1 N2 ART72 ART29 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC037158 DE 1998/10/28; AC STA PROC044470 DE 1999/10/20; AC STA PROC039114 DE 2001/11/07; AC STA PROC031321 DE 1996/07/09 |
| Aditamento: | |