Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01002/10
Data do Acordão:10/11/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:USURPAÇÃO DE PODER
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO
DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO IMPOSSÍVEL
Sumário:I – O vício de usurpação de poder consiste na prática, pela Administração, de acto administrativo que seja da competência de órgãos de outros poderes do Estado, designadamente do poder judicial.
II – Não incorre em vício de usurpação de poder a deliberação camarária que aprova a alteração de um alvará de loteamento, se resulta do circunstancialismo que precedeu a prática desse acto e está explicito na respectiva fundamentação que ao emiti-lo, a entidade recorrida não visou dirimir um conflito jurídico entre o requerente dessa alteração e o proprietário de um dos lotes, relativo à titularidade do direito de propriedade sobre determinada parcela de terreno, mas antes exercitar as funções que, nos termos constitucionais e legais, lhe estão atribuídas para efeito de prossecução do interesse público posto a seu cargo, de, no âmbito do licenciamento de operações de loteamento de terrenos, zelar pela adequada ocupação do solo municipal.
III – A alteração do alvará de loteamento pode incidir sobre quaisquer das especificações constantes do alvará alterado, pelo que o novo alvará pode modificar a previsão das cedências obrigatórias de parcelas a integrar no domínio público da câmara municipal.
IV – A passagem de novo alvará elimina da ordem jurídica, e «ab origine», o alvará pretérito e os seus efeitos, pelo que a solução urbanística visada pelo novo alvará não se encontra limitada, na sua concepção e execução, por pormenores constantes do alvará suprimido, como seja a determinação aí feita das parcelas a integrar no domínio público.
Nº Convencional:JSTA00067841
Nº do Documento:SA12012101101002
Data de Entrada:12/14/2010
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA E B... SA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 N2 ART36 N1 N2 ART72 ART29 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC037158 DE 1998/10/28; AC STA PROC044470 DE 1999/10/20; AC STA PROC039114 DE 2001/11/07; AC STA PROC031321 DE 1996/07/09
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