Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031165
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
GRADUAÇÃO DA PENA
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
ÓNUS DE PROVA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Situa-se no domínio da discricionariedade o poder de graduar a pena disciplinar entre o máximo e o mínimo legal.
II - O acto punitivo é, nesse domínio, impugnável com fundamento em desvio de poder.
III - Ao recorrente cabe o ónus não só da prova mas ainda da alegação dos factos demonstrativos de que o fim visado com determinada pena não condiz com o fim visado com a atribuição do poder discricionário da sua graduação.
Nº Convencional:JSTA00037867
Nº do Documento:SA119930601031165
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:REBELO , VIRIATO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 ART24 ART26 N2 A ART28 ART30 ART32 ART42 N1 ART55 N2 ART59.