Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031165 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR GRADUAÇÃO DA PENA PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER ÓNUS DE PROVA ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Situa-se no domínio da discricionariedade o poder de graduar a pena disciplinar entre o máximo e o mínimo legal. II - O acto punitivo é, nesse domínio, impugnável com fundamento em desvio de poder. III - Ao recorrente cabe o ónus não só da prova mas ainda da alegação dos factos demonstrativos de que o fim visado com determinada pena não condiz com o fim visado com a atribuição do poder discricionário da sua graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00037867 |
| Nº do Documento: | SA119930601031165 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | REBELO , VIRIATO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 ART24 ART26 N2 A ART28 ART30 ART32 ART42 N1 ART55 N2 ART59. |