Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004000
Data do Acordão:01/09/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
LEGITIMIDADE
ORGÃO AUTARQUICO
LEI GERAL
APLICAÇÃO IMEDIATA
DELIBERAÇÃO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
Sumário:São incompativeis, e por isso não podem ser cumulados no recurso contencioso, o pedido de anulação de uma taxa e o da sua restituição.
A legitimidade das partes deve ser apreciada nos termos em que a questão emerge dos articulados.
A aplicação da lei geral, por parte dos corpos administrativos, depende de previa deliberação ou regulamento de execução.
Nº Convencional:JSTA00026974
Nº do Documento:SA119530109004000
Recorrente:CABOS ARMADOS E TELEFONICOS LDA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N2 ART52 ART734 PARUNICO ART820 PARUNICO N4 ART835 PAR3.
CADM896 ART324 N3.
CPC39 ART29 PARUNICO ART274.
CODIGO DE POSTURAS DA CM DE OEIRAS ART83.
DL 31674 DE 1941/11/22.
RGEU51.
Referência a Doutrina:MAGALHÃES COLAÇO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG92-93.