Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004000 |
| Data do Acordão: | 01/09/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS LEGITIMIDADE ORGÃO AUTARQUICO LEI GERAL APLICAÇÃO IMEDIATA DELIBERAÇÃO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | São incompativeis, e por isso não podem ser cumulados no recurso contencioso, o pedido de anulação de uma taxa e o da sua restituição. A legitimidade das partes deve ser apreciada nos termos em que a questão emerge dos articulados. A aplicação da lei geral, por parte dos corpos administrativos, depende de previa deliberação ou regulamento de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00026974 |
| Nº do Documento: | SA119530109004000 |
| Recorrente: | CABOS ARMADOS E TELEFONICOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N2 ART52 ART734 PARUNICO ART820 PARUNICO N4 ART835 PAR3. CADM896 ART324 N3. CPC39 ART29 PARUNICO ART274. CODIGO DE POSTURAS DA CM DE OEIRAS ART83. DL 31674 DE 1941/11/22. RGEU51. |
| Referência a Doutrina: | MAGALHÃES COLAÇO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG92-93. |