Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046403
Data do Acordão:02/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FACTO ILÍCITO.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA.
Sumário:I - Nos termos do art°. 207° do DL. N° 235/86, de 18/8, o depósito na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Juiz por onde esteja a correr o processo respectivo refere-se a dinheiro.
II - Baseando-se o pedido na falta de tal depósito e havendo a caução sido prestada só através de garantia-bancária e seguro-caução, inexiste qualquer facto ilícito, pelo que a acção tem de improceder.
Nº Convencional:JSTA00055436
Nº do Documento:SA120010213046403
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:FERILEC-MONTAGENS ELÉCTRICAS LDA
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/03/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART207.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 N2.
Aditamento: