Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21045A |
| Data do Acordão: | 09/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - No art. 130, 2, da LPTA, está prevista a suspensão da eficácia de actos administrativos cujo recurso seja da competência dos tribunais fiscais - art. 32, 1, c) e d), do ETAF. II - Não é aplicável, nesses casos, o meio processual acessório de suspensão da eficácia dos actos, previsto nos art. 76 e 79 da LPTA. III - A suspensão deriva, apenas, nos termos legais, da verificação de dois pressupostos: interposição de recurso do acto e prestação de caução. |
| Nº Convencional: | JSTA00046533 |
| Nº do Documento: | SA21996091821045A |
| Data de Entrada: | 08/16/1996 |
| Recorrente: | CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/04/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART78 ART79 ART130. ETAF84 ART32 N1 C D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/07/19 IN AD N410 PAG170. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG194. |