Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21045A
Data do Acordão:09/18/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:QUESTÃO FISCAL
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - No art. 130, 2, da LPTA, está prevista a suspensão da eficácia de actos administrativos cujo recurso seja da competência dos tribunais fiscais - art. 32, 1, c) e d), do ETAF.
II - Não é aplicável, nesses casos, o meio processual acessório de suspensão da eficácia dos actos, previsto nos art. 76 e 79 da LPTA.
III - A suspensão deriva, apenas, nos termos legais, da verificação de dois pressupostos: interposição de recurso do acto e prestação de caução.
Nº Convencional:JSTA00046533
Nº do Documento:SA21996091821045A
Data de Entrada:08/16/1996
Recorrente:CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/04/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART78 ART79 ART130.
ETAF84 ART32 N1 C D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/07/19 IN AD N410 PAG170.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG194.