Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032359 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DEVER DE COLABORAÇÃO PROVA DAS REMUNERAÇÕES AUFERIDAS SITUAÇÃO ECONÓMICA ACESSO AOS TRIBUNAIS PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Embora o requerente do apoio judiciário não careça de oferecer provas do que alega (art. 23, n. 3, do DL 359-B/87, de 29/12) e o juiz os mande investigar quando conveniente (mesmo preceito), essa investigação pode ser feita perante entidades públicas e privadas (n. 4 do mesmo artigo), podendo estas serem as partes. II - Quando for uma das partes a solicitada a fornecer dados, a sua passividade ou a sua recusa podem ser livremente apreciadas, para efeitos probatórios, nos termos do art. 519, n. 2, do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038063 |
| Nº do Documento: | SA119931202032359 |
| Data de Entrada: | 06/15/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | INST FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART20. CPC67 ART519 N1 N2 ART668 N1 B C. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART23 N2 N3 N4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F. |