Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032359
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
DEVER DE COLABORAÇÃO
PROVA DAS REMUNERAÇÕES AUFERIDAS
SITUAÇÃO ECONÓMICA
ACESSO AOS TRIBUNAIS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Embora o requerente do apoio judiciário não careça de oferecer provas do que alega (art. 23, n. 3, do DL 359-B/87, de 29/12) e o juiz os mande investigar quando conveniente (mesmo preceito), essa investigação pode ser feita perante entidades públicas e privadas
(n. 4 do mesmo artigo), podendo estas serem as partes.
II - Quando for uma das partes a solicitada a fornecer dados, a sua passividade ou a sua recusa podem ser livremente apreciadas, para efeitos probatórios, nos termos do art. 519, n. 2, do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00038063
Nº do Documento:SA119931202032359
Data de Entrada:06/15/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:INST FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART20.
CPC67 ART519 N1 N2 ART668 N1 B C.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART23 N2 N3 N4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F.