Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019253
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
NACIONALIDADE
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - So ha violação do art. 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, quando se não averigue verificar-se qualquer caso especial que justifique o deferimento da pretensão do requerente.
II - A alegação do desvio de poder exige a indicação concreta do motivo determinante da pratica do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00003183
Nº do Documento:SA119840712019253
Data de Entrada:07/08/1983
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3619
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1981/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 217/81 DE 1981/09/24.
DN 318/81 DE 1981/10/12.
DN 320/81 DE 1981/10/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/10 IN AD N169 PAG20.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG991.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N246 PAG842.
Aditamento:Não se verifica falta de fundamentação quando o despacho impugnado integra informação com suficiente fundamentação de facto e de direito.