Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016439
Data do Acordão:04/28/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ORGÃO DIRIGENTE
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO
RECURSOS PARALELOS
TAXA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
VIGENCIA DAS LEIS
EFICACIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCIDENCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
Sumário:I - O presidente da direcção do IAPO e orgão dirigente do Instituto.
II - Dos actos definitivos e executorios do presidente da direcção do IAPO, recorre-se contenciosamente para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).
III - Interposto tambem recurso hierarquico para a direcção dos actos definitivos e executorios do presidente, admitindo que a direcção tenha poderes de superintendencia, esse recurso e um recurso hierarquico improprio.
IV - A direcção não deve tomar conhecimento do recurso, por ser incompetente, se o fundamento do recurso hierarquico improprio, interposto cumulativamente com o recurso contencioso for apenas a ilegalidade do acto impugnado.
V - São impostos e não taxas os tributos fixados a favor do IAPO pelo Dec-Lei 374-J/79.
VI - Assim, so podiam ser criados por lei ou decreto-lei ao abrigo de autorização legislativa.
VII - Tal autorização foi concedida pela Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79.
VIII - Por isso, não ha razão para recusar a aplicação do Dec-Lei 374-J/79, por inconstitucionalidade, nem para anular com tal arguição, a exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma.
Nº Convencional:JSTA00004711
Nº do Documento:SA119830428016439
Data de Entrada:08/12/1981
Recorrente:FABRICA NAC DE MARGARINAS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2073
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/06/26 / DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / TEORIA INTERP LEI / TEORIA REGULAMENTOS. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART164 G ART167 C ART168 N1 N3.
CONST82 ART122.
LOSTA56 ART15 N1 ART21.
CCIV66 ART9.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7 D.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16081 DE 1983/03/24.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1979/05/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG23.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.