Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016439 |
| Data do Acordão: | 04/28/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ORGÃO DIRIGENTE DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS COMPETENCIA RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO RECURSOS PARALELOS TAXA IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO PRINCIPIO DA ANUALIDADE EXONERAÇÃO DO GOVERNO CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VIGENCIA DAS LEIS EFICACIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO |
| Sumário: | I - O presidente da direcção do IAPO e orgão dirigente do Instituto. II - Dos actos definitivos e executorios do presidente da direcção do IAPO, recorre-se contenciosamente para o Supremo Tribunal Administrativo (STA). III - Interposto tambem recurso hierarquico para a direcção dos actos definitivos e executorios do presidente, admitindo que a direcção tenha poderes de superintendencia, esse recurso e um recurso hierarquico improprio. IV - A direcção não deve tomar conhecimento do recurso, por ser incompetente, se o fundamento do recurso hierarquico improprio, interposto cumulativamente com o recurso contencioso for apenas a ilegalidade do acto impugnado. V - São impostos e não taxas os tributos fixados a favor do IAPO pelo Dec-Lei 374-J/79. VI - Assim, so podiam ser criados por lei ou decreto-lei ao abrigo de autorização legislativa. VII - Tal autorização foi concedida pela Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79. VIII - Por isso, não ha razão para recusar a aplicação do Dec-Lei 374-J/79, por inconstitucionalidade, nem para anular com tal arguição, a exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004711 |
| Nº do Documento: | SA119830428016439 |
| Data de Entrada: | 08/12/1981 |
| Recorrente: | FABRICA NAC DE MARGARINAS LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2073 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/06/26 / DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / TEORIA INTERP LEI / TEORIA REGULAMENTOS. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART164 G ART167 C ART168 N1 N3. CONST82 ART122. LOSTA56 ART15 N1 ART21. CCIV66 ART9. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7 D. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16081 DE 1983/03/24. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569. AC STA PROC16082 DE 1983/02/24. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1979/05/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO IN ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG23. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. |