Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0261/05 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS. COLOCAÇÃO DE PESSOAL. COLOCAÇÃO ORIGINÁRIA. |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 2º, al. b), do Regulamento de Colocações do Pessoal de Investigação e Fiscalização do SEF, aprovado pelo Despacho n.º 478/97, de 25-03-1997, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no DR, n.º113, II Série, de 16-05-1997 considera-se colocação originária a “colocação de funcionário em vaga numa determinada localidade para efeitos de nela adquirir vinculação de carácter permanente”. II - A colocação do recorrente nos serviços SEF do Aeroporto de Lisboa, na sequência do concurso para inspector de 2ª classe não é uma « colocação originária » não só porque não foi efectuada na sequência de anúncio de vagas, nos termos do n.º 1, do artigo 3º, do Regulamento, como também se não tratou de uma colocação em vaga de uma localidade, como pressupõe aquela colocação, mas antes numa vaga de um departamento do SEF – cfr. al. b), h) e i), do artigo 2º, do Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063276 |
| Nº do Documento: | SA1200606070261 |
| Data de Entrada: | 05/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DE COLOCAÇÕES DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC438/04 DE 2006/02/14. |
| Aditamento: | |