Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012472 |
| Data do Acordão: | 10/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INCOMPETENCIA ABSOLUTA FALTA DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR DELIBERAÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - Verifica-se a nulidade (absoluta) quando o autor do acto excede as suas atribuições, actuando com incompetencia absoluta. II - São aplicaveis aos actos da administração central, por serem aplicações de principios gerais, os artigos 363, 357, paragrafo unico, e 828, paragrafo unico, do Codigo Administrativo. III - O Conselho Superior Judiciario do Ultramar não era, na vigencia do Decreto n. 65/71, de 3 de Março, um orgão independente da Administração, pelo que a pratica pelo Ministro do Ultramar de um acto da competencia daquele não gerou a nulidade por falta de atribuições. IV - Os funcionarios ultramarinos dos serviços de registo estavam sujeitos aos poderes ministeriais de superintendencia e de hierarquia, sem embargo de caber recurso para o Conselho Superior Judiciario do Ultramar dos actos de aplicação de penas disciplinares, da competencia das procuradorias da Republica. V - Das deliberações do Conselho Superior Judiciario do Ultramar em materia disciplinar havia recurso para o Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 38 e 39 do Decreto n. 65/71. |
| Nº Convencional: | JSTA00010364 |
| Nº do Documento: | SA119791018012472 |
| Data de Entrada: | 01/02/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2510 |
| Referência Publicação 1: | AD N217 ANOXIX PAG11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART357 PARUNICO ART363 ART828 PARUNICO. D 14453 DE 1927/10/20 ART137 ART202 ART273 N1. D 23799 DE 1934/04/26. RAU33 ART213 ART214 ART218 - ART224 ART232 - ART239. DL 39602 DE 1954/04/03. D 39908 DE 1954/11/17 ART3 PAR3 ART5 ART14 ART46. DL 43203 DE 1960/10/07. DL 49146 DE 1969/07/25 ART2 N4 ART7 ART10 N2 ART11 N1 N2 ART18 ART19 ART21 N4. DL 47743 DE 1967/06/02 ART88 ART89 PAR1. D 65/71 DE 1971/03/03 ART1 ART11 C D ART13 N1 - N7 ART27 ART29 ART38 ART39. DL 311/74 DE 1974/07/09. D 38804 DE 1952/06/27 ART53. D 43899 DE 1961/09/06 ART87 ART90. EFU66 ART354. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/16 IN AD N207 PAG309. |