Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004770
Data do Acordão:10/13/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
DELITO ADUANEIRO
ONUS DE PROVA
Sumário:Tratando-se de mercadorias de circulação livre, embora de origem estrangeira, e a acusação que incumbe a prova da sua ilegal introdução no Pais.
Na ausencia dessa prova, deve o respectivo auto de noticia ser julgado insubsistente.
Nº Convencional:JSTA00016656
Nº do Documento:SA419711013004770
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAMAZOTTI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.
CADU41 ART36 N5.