Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000561
Data do Acordão:05/12/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INDEPENDENCIA DE MOÇAMBIQUE
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PERDA DE JURISDIÇÃO
Sumário:Não e de tomar conhecimento, por perda de jurisdição resultante da independencia de Moçambique, do recurso interposto, antes daquela independencia, do acordão do Tribunal Administrativo daquele territorio que negou provimento ao recurso do contribuinte do adicionamento feito pelos serviços de finanças a sua materia colectavel para efeitos de contribuição industrial, grupo A.
Nº Convencional:JSTA00013751
Nº do Documento:SA219760512000561
Data de Entrada:04/18/1975
Recorrente:COMP DE SEGUROS IMPERIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:521
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MOÇAMBIQUE.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART113 N1.