Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000561 |
| Data do Acordão: | 05/12/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | INDEPENDENCIA DE MOÇAMBIQUE SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PERDA DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | Não e de tomar conhecimento, por perda de jurisdição resultante da independencia de Moçambique, do recurso interposto, antes daquela independencia, do acordão do Tribunal Administrativo daquele territorio que negou provimento ao recurso do contribuinte do adicionamento feito pelos serviços de finanças a sua materia colectavel para efeitos de contribuição industrial, grupo A. |
| Nº Convencional: | JSTA00013751 |
| Nº do Documento: | SA219760512000561 |
| Data de Entrada: | 04/18/1975 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS IMPERIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 521 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MOÇAMBIQUE. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART113 N1. |