Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021183
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MATÉRIA DE FACTO
IVA
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:I - Ao cumprimento do n. 2 do artigo 142 do CPT não basta dar como reproduzidos determinados documentos sem deles extractar a matéria de facto significante para a decisão de direito.
II - Fundamental é a explicitação precisa e completa de todos os factos que se devam ter como provados.
III - Na previsão do artigo 7 do DL n. 154/91, de 23/IV, apenas cabem os casos em que a cobrança é originariamente virtual.
Nº Convencional:JSTA00049635
Nº do Documento:SA219970416021183
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:FRANCISCO FERREIRA & MAIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7 107 109 N1 123 N1 A.
CPT91 ART142 N2.
DL 175-A/93 ART19 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/04/09 PROC21414.
AC STA DE 1992/03/04 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG349.
AC STJ DE 1993/10/28 IN BMJ N430 PAG443.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG304.