Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021183 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MATÉRIA DE FACTO IVA COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - Ao cumprimento do n. 2 do artigo 142 do CPT não basta dar como reproduzidos determinados documentos sem deles extractar a matéria de facto significante para a decisão de direito. II - Fundamental é a explicitação precisa e completa de todos os factos que se devam ter como provados. III - Na previsão do artigo 7 do DL n. 154/91, de 23/IV, apenas cabem os casos em que a cobrança é originariamente virtual. |
| Nº Convencional: | JSTA00049635 |
| Nº do Documento: | SA219970416021183 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | FRANCISCO FERREIRA & MAIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7 107 109 N1 123 N1 A. CPT91 ART142 N2. DL 175-A/93 ART19 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/04/09 PROC21414. AC STA DE 1992/03/04 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG349. AC STJ DE 1993/10/28 IN BMJ N430 PAG443. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG304. |