Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032439 |
| Data do Acordão: | 02/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SANEADOR-SENTENÇA LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Contendo já os autos elementos suficientes para conscienciosamente se poder concluir pela inexistência de nexo de causalidade adequada entre o facto ilícito imputado a agentes da Administração e os danos sofridos pela autora, não merece censura a decisão do juiz a quo de conhecer directamente do pedido no saneador, julgando improcedente a acção. II - A circunstância de na petição se remeter para documento anexo como demonstrativo da veracidade de facto alegado e de se constatar que esse documento não comprova tal facto não é suficiente para justificar a condenação por litigância de má fé, uma vez que essa incorrecção é fruto da confusão, que inquina toda a petição, entre o conjunto de herdeiros do de cujus e o conjunto dos sócios da autora, e não propriamente da intenção de iludir o tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00038910 |
| Nº do Documento: | SA119940210032439 |
| Data de Entrada: | 06/29/1993 |
| Recorrente: | JOSE HENRIQUES DA FONSECA JR FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1992/10/09. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART14 B. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART4 ART5. CPC67 ART510 N1 C ART668 N1 C. |