Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032439
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SANEADOR-SENTENÇA
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Contendo já os autos elementos suficientes para conscienciosamente se poder concluir pela inexistência de nexo de causalidade adequada entre o facto ilícito imputado a agentes da Administração e os danos sofridos pela autora, não merece censura a decisão do juiz a quo de conhecer directamente do pedido no saneador, julgando improcedente a acção.
II - A circunstância de na petição se remeter para documento anexo como demonstrativo da veracidade de facto alegado e de se constatar que esse documento não comprova tal facto não é suficiente para justificar a condenação por litigância de má fé, uma vez que essa incorrecção é fruto da confusão, que inquina toda a petição, entre o conjunto de herdeiros do de cujus e o conjunto dos sócios da autora, e não propriamente da intenção de iludir o tribunal.
Nº Convencional:JSTA00038910
Nº do Documento:SA119940210032439
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:JOSE HENRIQUES DA FONSECA JR FILHOS LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1992/10/09.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART14 B.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART4 ART5.
CPC67 ART510 N1 C ART668 N1 C.