Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041663 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | AVENÇA. CONTRATO. EMPREGO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Quer se entenda que o contrato, em regime de avença, de um licenciado em direito, para prestar assessoria jurídica no Gabinete de Planeamento da DGSP, mediante remuneração mensal certa e fixação do local de trabalho, é um contrato de trabalho a termo certo, previsto e regulado nos termos do artº3º, 14 e 19º do DL 427/89, de 07-12, ou um contrato de prestação de serviços, em regime de avença, previsto no artº17º do DL 41/84, de 03-02, na redacção do DL 299/95, de 29.07, não estava, no caso, o procedimento de contratação sujeito ao regime do contrato público, previsto no DL 55/95, de 29.03, na redacção inicial, que é a aplicável. II - Por um lado, estão subtraídos do âmbito daquele DL 55/95, os contratos de emprego, sob pena de violação do artº1º, al. viii) da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, transposta para aquele DL. III - Por outro, só havia lugar a concurso público, se o valor do contrato em causa fosse inferior a 20.000 contos, o que no caso não acontecia ( cf. artº26º, nº3 e 32º do citado DL 55/95, na apontada redacção). |
| Nº Convencional: | JSTA00059350 |
| Nº do Documento: | SA120030513041663 |
| Data de Entrada: | 01/22/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/11/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14 ART19. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART26 N3 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44616 DE 1999/04/28.; AC STA PROC45620 DE 2000/01/05.; AC STA PROC45506 DE 1999/11/17. |
| Aditamento: | |