Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042169 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PERSONALIDADE JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - A Lei 18/91 de 12 de Junho não alterou o entendimento decorrente do D.L. 100/84 de 29 de Março, no sentido de que ao lado da personalidade jurídica do Município a Câmara Municipal detém personalidade judiciária. II - Competindo, embora, ao Presidente da Câmara conceder licenças para habitação ou para utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sofrido grandes modificações, a Câmara não deixa de ser responsável quanto à emissão tardia do competente alvará, uma vez que a respectiva demora depende da actividade do Presidente da Câmara e dos serviços da Câmara que preparam e permitem a ulterior decisão do Presidente sobre a licença de utilização dos referidos prédios. |
| Nº Convencional: | JSTA00049128 |
| Nº do Documento: | SA119971202042169 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | MACHADO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N1ART53 N2. L 18/91 DE 1991/03/29 ART51 N1. |