Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042169
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Sumário:I - A Lei 18/91 de 12 de Junho não alterou o entendimento decorrente do D.L. 100/84 de 29 de Março, no sentido de que ao lado da personalidade jurídica do Município a Câmara Municipal detém personalidade judiciária.
II - Competindo, embora, ao Presidente da Câmara conceder licenças para habitação ou para utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sofrido grandes modificações, a Câmara não deixa de ser responsável quanto à emissão tardia do competente alvará, uma vez que a respectiva demora depende da actividade do Presidente da Câmara e dos serviços da Câmara que preparam e permitem a ulterior decisão do Presidente sobre a licença de utilização dos referidos prédios.
Nº Convencional:JSTA00049128
Nº do Documento:SA119971202042169
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:MACHADO , JOSE
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N1ART53 N2.
L 18/91 DE 1991/03/29 ART51 N1.