Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0513/10 |
| Data do Acordão: | 11/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | TELECOMUNICAÇÕES TAXA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA DUPLA TRIBUTAÇÃO TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM |
| Sumário: | I - As taxas municipais pelos direitos de passagem são a contrapartida da «implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal». II - Inclui-se, assim, no seu âmbito, a instalação de «armários» na via pública, que se enquadram no conceito de «equipamento», instalado em «local fixo» do domínio público municipal. III - A dupla tributação é, em geral, admitida, em matéria de impostos, quando o mesmo facto tributário se insere em mais que uma norma de incidência objectiva, mas não o é em matéria de taxas devidas pela ocupação de bens de domínio público, pois sendo aquelas a contrapartida do benefício obtido, não se pode justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício. |
| Nº Convencional: | JSTA00066707 |
| Nº do Documento: | SA2201011300513 |
| Data de Entrada: | 06/17/2010 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | L 5/2004 DE 2004/02/10 ART106. LAL98 ART19 C. DL 123/2009 DE 2009/08/21 ART12. |
| Aditamento: | |