Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0513/10
Data do Acordão:11/30/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TELECOMUNICAÇÕES
TAXA
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
DUPLA TRIBUTAÇÃO
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Sumário:I - As taxas municipais pelos direitos de passagem são a contrapartida da «implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal».
II - Inclui-se, assim, no seu âmbito, a instalação de «armários» na via pública, que se enquadram no conceito de «equipamento», instalado em «local fixo» do domínio público municipal.
III - A dupla tributação é, em geral, admitida, em matéria de impostos, quando o mesmo facto tributário se insere em mais que uma norma de incidência objectiva, mas não o é em matéria de taxas devidas pela ocupação de bens de domínio público, pois sendo aquelas a contrapartida do benefício obtido, não se pode justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
Nº Convencional:JSTA00066707
Nº do Documento:SA2201011300513
Data de Entrada:06/17/2010
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 5/2004 DE 2004/02/10 ART106.
LAL98 ART19 C.
DL 123/2009 DE 2009/08/21 ART12.
Aditamento: