Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024967
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Excepcionados os casos do n. 2 do art. 666 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ao contencioso Administrativo por força do art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o juiz não pode alterar a decisão que proferiu "... relativamente a questão ou questões sobre que incidiu a sentença ou despacho ...", tendo em vista assegurar a estabilidade da decisão jurisdicional.
II - Não cabe nos poderes do juiz de esclarecer obscuridades ou ambiguidades da sentença ou despacho, a correcção que nunca se reportaria a eventual dificuldade de interpretação da decisão, mas antes redundaria em alteração do proprio julgado por meio não permitido por lei.
Nº Convencional:JSTA00031117
Nº do Documento:SA119910430024967
Data de Entrada:04/21/1987
Recorrente:CAMPOS , ALCINO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 N2 ART667 - ART670.
LPTA85 ART1.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG126 PAG151.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG249.