Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024967 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Excepcionados os casos do n. 2 do art. 666 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ao contencioso Administrativo por força do art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o juiz não pode alterar a decisão que proferiu "... relativamente a questão ou questões sobre que incidiu a sentença ou despacho ...", tendo em vista assegurar a estabilidade da decisão jurisdicional. II - Não cabe nos poderes do juiz de esclarecer obscuridades ou ambiguidades da sentença ou despacho, a correcção que nunca se reportaria a eventual dificuldade de interpretação da decisão, mas antes redundaria em alteração do proprio julgado por meio não permitido por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00031117 |
| Nº do Documento: | SA119910430024967 |
| Data de Entrada: | 04/21/1987 |
| Recorrente: | CAMPOS , ALCINO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 ART667 - ART670. LPTA85 ART1. RSTA57 ART103. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG126 PAG151. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG249. |