Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017890 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - Dispõe o art. 182, n. 1, do CPT que se uma contra-ordenação fiscal implicar a existência de facto tributário pelo qual seja devido imposto ainda não liquidado, o processo de contra-ordenação será suspenso até que ocorra uma das circunstâncias previstas nas suas alíneas a) a c). II - A razão de ser desta norma é evitar decisões judiciais contraditórias sobre a mesma questão entre as mesmas partes. III - Verifica-se a previsão dessa norma se o ilícito consiste na falta de apresentação da declaração modelo é de imposto complementar relativa a rendimentos sujeitos a contribuição industrial cuja liquidação foi judicialmente impugnada com fundamento na inexistência de tais rendimentos. IV - O não cumprimento daquela norma constitui nulidade processual, sujeita ao regime do art. 123, n. 2, do CPPenal: reparação oficiosa, quando ela puder afectar o valor do acto praticado. V - Como, no caso, a nulidade afecta o valor da decisão administrativa condenatória proferida, deve esta anular-se e suspender-se a instância do processo de contra-ordenação até ao trânsito em julgado da decisão final do de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040665 |
| Nº do Documento: | SA219941102017890 |
| Data de Entrada: | 01/19/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RITES , FELIX E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 E ART182 N1 ART195 N1. CPP87 ART123 N2. RJIFNA90 ART52. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. TCSTA59 ART2 ART3. |