Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017890
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Dispõe o art. 182, n. 1, do CPT que se uma contra-ordenação fiscal implicar a existência de facto tributário pelo qual seja devido imposto ainda não liquidado, o processo de contra-ordenação será suspenso até que ocorra uma das circunstâncias previstas nas suas alíneas a) a c).
II - A razão de ser desta norma é evitar decisões judiciais contraditórias sobre a mesma questão entre as mesmas partes.
III - Verifica-se a previsão dessa norma se o ilícito consiste na falta de apresentação da declaração modelo é de imposto complementar relativa a rendimentos sujeitos a contribuição industrial cuja liquidação foi judicialmente impugnada com fundamento na inexistência de tais rendimentos.
IV - O não cumprimento daquela norma constitui nulidade processual, sujeita ao regime do art. 123, n. 2, do CPPenal: reparação oficiosa, quando ela puder afectar o valor do acto praticado.
V - Como, no caso, a nulidade afecta o valor da decisão administrativa condenatória proferida, deve esta anular-se e suspender-se a instância do processo de contra-ordenação até ao trânsito em julgado da decisão final do de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00040665
Nº do Documento:SA219941102017890
Data de Entrada:01/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RITES , FELIX E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 E ART182 N1 ART195 N1.
CPP87 ART123 N2.
RJIFNA90 ART52.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
TCSTA59 ART2 ART3.